ART e RRT: o que são, qual a diferença e quando são exigidas
ART é do engenheiro (CREA), RRT é do arquiteto (CAU). Os dois dizem quem responde tecnicamente pelo serviço — e prefeitura, condomínio e banco vão pedir.
Toda vez que um engenheiro ou arquiteto presta um serviço técnico, ele precisa registrar no conselho profissional o que vai fazer, para quem e onde. Esse registro é a ART (no CREA) ou o RRT (no CAU). Ele é a prova de que existe um responsável técnico — e é o primeiro documento que prefeitura, síndico e banco vão pedir.
ART: Anotação de Responsabilidade Técnica
A ART foi criada pela Lei 6.496/1977 e é emitida por profissionais do sistema CONFEA/CREA: engenheiros, agrônomos, geólogos, técnicos industriais e outros. Para obras, quem emite é em geral o engenheiro civil.
RRT: Registro de Responsabilidade Técnica
O RRT foi criado pela Lei 12.378/2010 (art. 45), a mesma que criou o CAU e separou a arquitetura do sistema CONFEA. É emitido por arquitetos e urbanistas.
Qual a diferença na prática?
| ART | RRT | |
|---|---|---|
| Quem emite | Engenheiro (CREA) | Arquiteto (CAU) |
| Lei | 6.496/1977 | 12.378/2010 |
| Função | Identificar o responsável técnico | Identificar o responsável técnico |
| Consulta | Site do CREA do estado | Site do CAU (SICCAU) |
Para quem contrata, os dois têm o mesmo efeito: identificam o profissional responsável e delimitam a atividade. O que muda é o conselho.
Quando a ART ou o RRT é exigido
- Projetos (arquitetônico, estrutural, instalações) para aprovação na prefeitura
- Execução de obra e acompanhamento técnico
- Reforma em condomínio, conforme a NBR 16280
- Laudos, vistorias e perícias
- Financiamento e processos de regularização
O que acontece se a obra não tiver
Sem ART ou RRT, o serviço técnico fica sem responsável formal. As consequências mais comuns:
- O síndico pode embargar a reforma no condomínio
- A prefeitura não aprova o projeto nem emite alvará ou habite-se
- Em caso de problema, fica difícil responsabilizar quem executou
- O profissional que trabalha sem registro está sujeito a autuação do conselho
ART de cargo e função, de obra, de serviço…
Existem modalidades diferentes de registro (por obra ou serviço, por cargo e função em empresa, múltiplas mensais etc.). Não é preciso decorar: basta que o documento descreva a atividade que você contratou, no endereço certo.
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Perguntas frequentes
Quem paga a taxa da ART ou do RRT?
A taxa é recolhida pelo profissional ao conselho, mas normalmente está embutida no preço do serviço. Combine isso na proposta.
Como sei se uma ART é verdadeira?
Os CREAs e o CAU têm consulta pública online. Com o número do documento você confere profissional, contratante, endereço e atividade registrada.
Uma ART vale para a obra toda?
Cada ART ou RRT descreve atividades específicas (projeto, execução, acompanhamento). Se o profissional faz projeto e execução, normalmente registra as duas atividades.
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